REVISÃO LEGAL DAS CONTAS

 

Os serviços que presta relativos à revisão legal das contas decorrem sempre de uma disposição legal. Elencam-se algumas das situações previstas:

 

   - Todas as sociedades anónimas (artigo 413.º Código das Sociedades Comerciais)

   - Todas as Sociedades Gestoras de Participações Sociais - SGPS (Decreto-Lei n.º 495/88 de 30 de dezembro)

   -  As sociedades por quotas cujo contrato determine a existência de um Conselho Fiscal (n.º1, do artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais)

   -  As sociedades por quotas que, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três seguintes limites (n.º2, do artigo 262.º Código das Sociedades Comerciais):

Total do balanço: € 1 500 000;

Total das vendas líquidas e outros proveitos: € 3 000 000;

Número de trabalhadores em média durante o exercício: 50

 

   - As entidades que sejam obrigadas a apresnetar Contas Consolidadas (Decerto-Lei n.º238/91 de 2 de julho)

   - As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (Decreto-Lei n.º 142/09 de 16 de junho)

   - Os Municipios (Lei n.º73/13 de 3 de setembro)

   - Os Agrupamentos Complementares de Empresas, desde que o agrupamento emita obrigações (Lei n.º 4/73 de 4 de junho)